O direito civil é matéria abrangente e disciplina direitos e deveres das nossas relações, sejam com pessoas ou coisas. As relações familiares também estão inclusas. Cuida do nascimento até a morte do indivíduo.
Ainda que muitas vezes não percebamos, o direito civil se faz presente em nosso dia a dia.
No cotidiano, quando alguém, em uma conversa, diz: “tenho um imóvel” ou “sou divorciado”, está fazendo uso de uma faculdade prevista no código civil. No primeiro exemplo, faz relação à propriedade e no outro ao estado civil.
O direito civil tem como finalidade regular a vida em sociedade, dando um norte do que se pode ou não fazer para que a ordem social seja mantida. É considerado a principal matéria do direito privado.
Vale salientar que dada à complexidade das relações em sociedade, as relações pessoais e patrimoniais entre seres humanos, demandam de institutos que vão além do arcabouço do Código Civil, como as leis extravagantes, entre as quais os princípios fundamentais constitucionais, negócios jurídicos viciados entre outros institutos que abrangem outros ramos do Direito.
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O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social. A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
Além disso, o Direito Previdenciário pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão. Assim, adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o Direito Previdenciário é enquadrado como direito de segunda geração, o qual abarca os direitos econômicos e os sociais.
O direito previdenciário, portanto, disciplina e tem como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
Uma das principais características do direito previdenciário, quando o assunto é especificamente a previdência social, é a sua relação contínua entre o passado e o presente.
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O Direito de Família e Sucessões é complexo e compreende questões de convivência entre os membros de uma família. São assuntos de natureza matrimonial e patrimonial, relações de parentesco, inventário, partilha de bens, alimentos, divórcio, guarda, separação judicial e extrajudicial, métodos de soluções de conflitos consensuais, entre outros assuntos conexos à área.
Não é à toa que a Constituição Federal prevê, a partir do art. 226, normas específicas para garantir a tutela familiar. São causas que estão diretamente relacionadas ao indivíduo como membro integrante de uma família e com as concepções atuais de relacionamento com a sociedade.
Área do direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas.
Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (art 5º, XXX).
O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.
O Princípio Básico do Direito das Sucessões é conhecido como Droit de Saisine (direito de posse imediata), ou seja, transmite-se automaticamente e imediatamente, o domínio e a posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade (ou seja, sem interrupção) e ainda que estes (os herdeiros) ignorem o fato (art. 1.784 CC). Não necessita da prática de qualquer ato. No entanto deve-se proceder a um inventário para se verificar o que foi deixado e o que foi transmitido.
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A Constituição Federal de 1988 trouxe um papel muito importante para o direito à saúde no Brasil. Isso porque passou a prever que o Estado tem a responsabilidade de promover o acesso para todos, sendo um direito universal que pertence aos brasileiros e estrangeiros, que assim necessitarem, podendo utilizar os serviços de saúde de forma gratuita, a fim de promover o seu direito.
O direito médico ou direito hospitalar é o ramo do direito que se destina ao estudo e regulamentação de leis que irão balizar as atividades dos profissionais e instituições da saúde. O direito médico tem foco nas pessoas.
O ramo do direito médico é relativamente novo, e surgiu com a necessidade de regulamentação de determinadas demandas. Inicialmente, as questões mais comuns eram relativas à erro médico ou de diagnóstico e situações em que o plano de saúde possuía alguma divergência com o paciente.
Posteriormente, os litígios passaram a incluir os pedidos de medicamentos concedidos pelo governo e questões relativas aos hospitais.
Atualmente existe também o âmbito preventivo do direito médico, que diz respeito à qualificação dos profissionais da saúde, de modo a evitar a judicialização e eliminar as demandas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais.
Além disso, tratam-se de direitos fundamentais sociais que possuem eficácia plena. Isso quer dizer que, caso seus efeitos não sejam produzidos por ação ou omissão do poder público, os pacientes têm legitimidade para exigirem a sua efetivação junto ao poder judiciário.
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O Direito Digital pode ser definido como o conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e regulação das relações jurídicas realizadas no meio digital. Esse ramo do Direito cria parâmetros e regras para que as interações que ocorrem no meio online aconteçam de forma harmônica. Um dos principais objetivos do Direito Digital é coibir a prática de condutas lesivas que geram a responsabilização do autor pelos danos gerados.
Por se tratar de uma área nova, o Direito Digital conta com poucas normas que regulamentam a questão. Todavia, isso vem mudando a cada ano e cada vez mais leis, decretos e regulamentos que tratam sobre o tema vêm surgindo no legislativo.
A primeira grande norma a regulamentar a questão, principalmente no âmbito civil, é o Marco Civil da Internet. Editada em 2014, essa norma foi pioneira na regulamentação do uso da web no Brasil. Além de trazer algumas garantias aos internautas, o Marco Civil da Internet regulamentou a responsabilidade civil de usuários e provedores, promovendo uma nova realidade especialmente para os negócios digitais. Com a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, aprovada em 2018 e em vigor a partir de 2020, demos mais um passo nesse sentido.
O Direito Digital dialoga diretamente com outras áreas do Direito. Muitas práticas que já foram regulamentadas por leis específicas em cada uma dessas esferas ganham o componente da tecnologia. Por isso, o Direito Digital serve para auxiliar na subsunção da norma, trazendo maior adequação das regras e princípios jurídicos já consolidados à realidade virtual.
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Direito do Consumidor é o ramo do Direito que trata das relações de consumo do cidadão comum e as garantias de que este pode dispor para ter o seu direito respeitado e levado em conta pelo comerciante. Seu repertório busca evitar que o consumidor seja "coisificado", ou seja, tratado meramente como destinatário de produtos e serviços fornecidos por indústrias que podem às vezes não ter como objetivo dos mais importantes em seu programa o melhor tratamento e satisfação daquele cidadão que consome os seus produtos.
Não é por coincidência que o instrumento mais importante da matéria tenha surgido com a Lei Federal número 8078/90, de 11 de setembro de 1990, que disciplina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. É através deste instrumento que a matéria do Direito do Consumidor tem a sua base em meio ao ordenamento jurídico brasileiro. Seu surgimento já era programado pela Constituição Brasileira de 1988, por meio do artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estipulava 120 dias de prazo para sua criação. Do ponto de vista jurídico, tal marco no repertório jurídico foi reconhecido internacionalmente como uma lei moderna, adaptada às relações de consumo atuais.
Mas você conhece os principais direitos previstos no CDC? Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso selecionamos os direitos básicos que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender:
Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
A garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
A preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;
A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
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O Direito imobiliário é um ramo do Direito privado que visa estabelecer regras para as relações que envolvam a posse, o aluguel, aquisição e a perda da propriedade, o usucapião, as incorporações imobiliárias, o direito de preferência do inquilino, o financiamento da casa própria, entre outros aspectos que envolvam as relações privadas no que tange ao Direito imobiliário.
O condomínio horizontal ou vertical, por exemplo, é regida pelo Direito imobiliário, mais precisamente pela lei nº 4.594/64, que traz a denominação de condomínio edilício, sendo que alguns poucos dispositivos legais continuam em vigor por não terem sido regulamentadas pelo Código Civil, com exceção das incorporações imobiliárias, que continuam em vigor por não terem sido contempladas pelo referido diploma legal civil.
Há várias leis que regem o Direito imobiliário, como por exemplo, a lei nº 8.245/91, que regula as relações entre locador e locatário, no que tange às obrigações de cada um, ao Direito de preferência do inquilino, caso o locador resolva vender o bem em que o mesmo se encontre alocado, os períodos de duração de cada contrato e as peculiares de cada um, entre outros fatores como a sublocação e o direito do locador de vistoriar do imóvel alugado, caso entenda que seja necessário.
A boa prática imobiliária assegura que o locador terá o Direito de exigir fiador do locatário, que em outras palavras nada mais do que o garantidor do cumprimento das obrigações do locatário, como por exemplo, o pagamento do aluguel.
Há também a lei nº 4.380/64 que regula o sistema financeiro da habitação, bem como, a lei nº 6.015/63, que trata dos registros públicos.
O Direito imobiliário também rege as boas práticas de corretagem, que estão previstas no artigo 722 do Código Civil.
Não só os Corretores serão responsabilizados, mas todos aqueles que estiverem envolvidos na negociação como a construtora, a incorporadora, a imobiliária, arcarão solidariamente por todos os danos sofridos sejam eles de natureza material ou moral.
Em caso de promessa de compra e venda, outro importante instituto do Direito imobiliário, é preciso que se tenha muito cuidado e algumas precauções na hora de comprar o seu imóvel. Se a aquisição do bem for feito junto à pessoa física, antes de proceder a compra vá até a prefeitura da cidade onde fica imóvel e veja se o IPTU está em dia e peça certidão, solicite também certidões negativas do imóvel junto a justiça do trabalho, justiça comum e ao registro de imóveis local.
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O direito penal é o ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado, através da interpretação e aplicação do conjunto normativo criado pelo legislador para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito.
Embora o direito penal lide com crimes que pessoas cometem contra terceiros, é um ramo do direito público pelo fato de que compete ao Poder Público, na figura do Judiciário, a aplicação da punição adequada ao delito praticado pela pessoa.
O direito penal é um ramo do direito necessário para a vida em sociedade, uma vez que um dos principais papéis do Estado é a proteção dos direitos dos habitantes do seu território.
Com isso, a criação de normatizações que definam quais comportamentos são socialmente aceitáveis e quais devem ser reprimidos e punidos também se torna o papel do Estado, entidade moderadora da vida em sociedade.
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Acolhemos nossos clientes em todas as suas necessidades. Possuímos parcerias com outros escritórios de advocacia, para atuarem diretamente em outras áreas do direito que nossos profissionais não atuam diretamente.
Isso não significa que você ficará sem nosso suporte ou assessoria, muito pelo contrário. Terá a mesma atenção, retorno e poderá acompanhar diretamente o andamento de seu processo conosco.
Fique tranquilo, nosso diferencial é justamente a individualização do processo e tratamento único para cada cliente do escritório.
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DIREITO TRABALHISTA
O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade. Afinal, não há como entender a política, a economia e as relações sociais de qualquer lugar sem compreender, também, as relações de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.
Por vezes, esses direitos do trabalhador são violados, sendo necessários recorrer ao judiciário, através de advogado, para que o obreiro possa receber o que lhe foi suprimido, durante ou mesmo no final da relação jurídica existente entre patrão e empregado.
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